No final da tarde desta terça-feira (27), o prefeito do Recife, João da Costa, enviou a Câmara de Vereadores municipal o projeto de lei número 16, de 27 de outubro de 2009, que trata da criação da Unidade de Conservação da Paisagem da Jaqueira (Parque da Jaqueira), baseado nos termos do artigo 125, inciso III da Lei Municipal que promoveu a revisão do Plano Diretor do Recife (lei de número 17.511 de 30/12/2008).

Entende-se por UCP os recortes do território que revelam significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife.

Depois que o PL for aprovado e transformado em lei, após sanção do prefeito João da Costa, ficará proibida qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente em seu perímetro, como os jardins de Burle Marx, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Capela da Jaqueira), as áreas verdes, as áreas de lazer coletivo, entre outros.

Os usos e as intervenções físicas no espaço ficarão condicionadas a análise prévia pelo órgão de gestão ambiental municipal, sujeitos a penalidades, em casos de inobservância, previstas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife (Lei n 16.243/96).

Rands diz que INSS já sinalizou com recuo no caso do Parque da Jaqueira