Através de uma auditoria de natureza operacional, aprovada com ressalvas e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, o Tribunal de Contas apontou uma série de melhorias que deverão ser implementadas nos serviços de emergência e urgência de hospitais da região Metropolitana do Recife.

O trabalho de auditoria objetivou verificar quais fatores estavam determinando a sobrecarga e a consequente ineficiência dos serviços de saúde prestados à população pelos cinco principais hospitais da Região Metropolitana do Recife.

Para a realização desse trabalho, a equipe técnica do TCE utilizou parâmetros de comparação de gestão hospitalar do Estado de São Paulo, além de confrontar alguns aspectos adotados pela atual gestão da emergência posta em prática pelo Estado de Pernambuco.

A partir da análise desses dados e das informações fornecidas pela Secretaria de Saúde do Estado, concluiu-se que não existe iniciativa de formulação do Plano Estadual de atendimento às urgências e emergências, o que compromete as ações de atenção às urgências das unidades de saúde do Estado; a inexistência de uma central de regulação médica de urgência e emergência com vistas à prestação integrada de serviços hospitalares aos pacientes (se um paciente precisa de um serviço médico que não pode ser prestado por uma unidade em seu local de moradia, esta unidade deve prestar-lhe a assistência que for possível e fazer o encaminhamento do paciente a outra unidade e isto deve ser acompanhado por uma central de regulação, integrada ao SUS).

Ainda ficou evidenciado que os municípios da Região Metropolitana estão oferecendo um precário serviço de atenção básica à saúde dos seus moradores, favorecendo o deslocamento de pacientes com pequenas necessidades de intervenção para as grandes emergências estaduais, colaborando para a sua superlotação.

A equipe técnica responsável pela auditoria operacional procurou através de um estudo comparativo entre hospitais paulistas e hospitais pernambucanos estabelecer uma relação entre os indicadores de suas gestões.

Hospitais paulistas, com semelhança de estrutura de alguns hospitais pernambucanos e que eram administrados por Organizações Sociais apresentavam um tempo médio de internação 35% menor que os de Pernambuco (administrado pelo setor público).

Também em relação ao valor da internação, uma unidade paulista, gerida por OS, apresentava uma economia de aproximadamente R$ 160,00 em relação ao valor pago pelos hospitais locais, geridos diretamente pelo Estado.

RECOMENDAÇÕES - As principais recomendações feitas pelo TCE para o aprimoramento da Política Estadual de Urgência e Emergência foram: · Elaboração e implantação do Plano Estadual de Atenção às urgências e emergências, conforme Portaria do GM/MS 2.048/2002; · elaboração e implantação do Plano de Atenção a Eventos com múltiplas vítimas; · implantação do complexo regulador de acesso a assistência à saúde para o melhor gerenciamento das consultas médicas no âmbito do SUS; · definir indicadores que reflitam o acesso da população dos municípios do Estado a consultas de atenção básica, de média complexidade, para encaminhamento aos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; · proceder e divulgar estudo das necessidades de leitos hospitalares, por especialidade, definindo metas de ajuste, como subsídio ao Plano Diretor de Investimento e ao Plano Diretor de Regionalização.

A secretaria Estadual de Saúde tem um prazo de sessenta dias para o envio do Plano, contendo as ações acima.