Em um documento de 30 de junho, um burocrata que chefia a procuradoria federal especializada junto ao INSS, na Advocacia Geral da União, ‘deixou de aprovar apenas’ o entendimento no sentido de que o´ Município do Recife goze de preferência na aquisição do imóvel. “Isso porque o artigo 15 da Lei nº 11.481/07 não confere nenhum direito de preferência a qualquer dos entes federativos nele referidos”, diz.
No texto, consta a recomendação de que a autarquia estude a possibilidade de alienar o imóvel e veja a conveniência de proceder a oferta pública do bem.