Ação civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) garantiu indenização por danos materiais e morais para os 16 proprietários de apartamentos do edifício Raimundo Calado, interditado desde 2002 em Olinda por risco de desabamento.
Cada um receberá de volta, com correção, tudo o que pagou pelo imóvel, mais R$ 10 mil por danos morais.
Trata-se do primeiro julgamento do mérito em segunda instância favorável a moradores de prédio-caixão.
A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (21) pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Só em Olinda, mais de 40 ações do tipo estão tramitando.
De acordo com a promotora de Justiça Helena Capela, autora da ação, o dinheiro deverá ser desembolsado pela Caixa Seguradora e pela construtora Incarfre Incorporações Ltda.
Isso porque a perícia judicial realizada durante o processo comprovou que o edifício chegou a correr risco de desabamento em virtude de defeitos na construção.
Helena há havia conseguido, na primeira instância, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais mais a recuperação do prédio. “No entanto, na época não havia estudo técnico que permitisse a recuperação.
E, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os proprietários poderiam optar por receber o dinheiro”, explicou.
Desde a interdição do edifício, graças a liminar conseguida também pelo MPPE, os moradores vinham recebendo uma ajuda mensal para custear o aluguel de outro imóvel, hoje no valor de R$ 550.
Ministério Público de Pernambuco e Ministério Público Federal aguardam resposta da Secretaria das Cidades com relação à reunião realizada na última segunda-feira em que seriam definidos os percentuais de participação da União, Estado e Municípios no investimento de mais de R$ 2 bilhões necessário para a recuperação dos cerca de 3,8 mil prédios-caixão existentes na Região Metropolitana do Recife.
Há cerca de um ano e meio, representantes do MPPE e do MPF vêm se reunindo com estes entes e cobrando a atuação do poder público junto à questão, que há muito se configura um grave problema social.