A Primeira Câmara do TCE julgou irregular na sessão de hoje o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Panelas relativo ao 3º quadrimestre de 2008 e aplicou uma multa ao então prefeito, Carlos Frederico de Lemos Moreira Lima, no valor de R$ 9.000, correspondente ao período de verificação.

Segundo o relator do processo, conselheiro Romário Dias, ficou comprovado que o então gestor praticou “infração administrativa” por não ter, ao longo daquele exercício, tomado medidas para reduzir o valor da despesa com pessoal.

De acordo com o relatório de auditoria, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre de 2008 chegou a 54,2% da receita corrente líquida, quando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

No quadrimestre seguinte, em vez de tomar providências para enxugar a despesa, o então prefeito permitiu que ela aumentasse para 57,3% da receita líquida.

A multa deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

JUPI - A mesma Câmara também julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de Jupi do exercício financeiro de 2007 e aplicou uma multa no valor de R$ 3.600 à então gestora Maria Lúcia de Andrade Vilela Silva.

Segundo o relator, Romário Dias, além da ausência de informações obrigatórias na prestação de contas, foram realizadas despesas administrativas acima do limite de 2% do valor total da remuneração (proventos e pensões dos segurados).