O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações direcionadas aos secretários de Administração e Defesa Social do Estado: o promotor Eduardo Luiz Silva Cajueiro requereu que ao elaborar os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados, estabeleça a hipótese de isenção na taxa de inscrição àqueles que não têm condições de pagá-la.

No outro documento, o promotor recomendou que o gestor se abstenha de exigir a apresentação do exame de detecção do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em qualquer concurso que seja realizado no Estado e tome as devidas providências, junto com o secretário de Defesa Social, para regularizar o edital do concurso, já em andamento, para soldados da Polícia Militar (PM), que exige o exame.

O edital do concurso da PM já foi modificado uma vez para possibilitar o ingresso dos candidatos que não possuíam condições de pagar a taxa de inscrição e estavam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em conformidade com os termos do decreto federal que trata do assunto.

Eduardo Cajueiro explica que muitos portadores do vírus não apresentam sintomas da AIDS. “A generalização que impede o acesso a todos os portadores do vírus é discriminatória”, afirma o promotor.

De acordo com uma resolução de 2003 do Conselho Federal de Medicina, é vedada a realização compulsória de sorologia para HIV.

A Constituição Federal determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e ainda assegura o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.