Excetuando os prédios em que se localizem postos de saúde, hospitais e escolas públicas, bem como a iluminação das ruas, está autorizado o corte no fornecimento de energia elétrica do município de São Lourenço da Mata (PE).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar da Justiça estadual pernambucana que impedia a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) de realizar o corte ante a suspensão do pagamento da dívida.

A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha.

Ele entendeu que a liminar poderia causar lesão à ordem e à economia públicas, especialmente se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.

Cesar Rocha observou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas para preservação apenas das unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível.

São Lourenço da Mata tem cerca de 100 mil habitantes e localiza-se na região metropolitana de Recife.

Na ação, a Celpe narra que, desde 2004, por força de liminares, o município tem se negando a pagar faturas de energia elétrica de unidades consumidoras que estão sob sua responsabilidade.

Um instrumento de confissão de dívida firmado em 2008 com a Celpe, no qual foram reconhecidos os débitos, vinha obrigando ao pagamento da dívida por meio de repasse do ICMS.

No entanto, o município ingressou com ação para suspender os efeitos do instrumento de confissão de dívida, sem prejuízo do fornecimento de energia elétrica.

Em primeiro grau, foi dada liminar neste sentido, obrigando a manutenção do fornecimento “aos prédios públicos da administração direta e indireta, postes, praças e logradouros públicos”.

A Celpe ainda recorreu contra a liminar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas não teve êxito.

No STJ, a empresa alegou que a decisão gera perda substantiva de sua receita, o que afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, prejudicando toda a coletividade.

Disse, também, que “as despesas da concessionária ficam comprometidas, porque sem receita não há como saldá-las.