Por Braga Sá Tenho acompanhado perplexo o debate sobre a propostade Emenda à Constituição Estadual nº 06/2009 de autoria da Deputada Elina Carneiro para a criação, no atual território do Município de Ipojuca, do Distrito Estadual de Suape.
Esse distrito seria dotado de autonomia administrativa e financeira com Administrador nomeado pelo Governador do Estado.
A proposta não para por ai, transfere do Município de Ipojuca para o Estado de Pernambuco a competência para instituir e arrecadar tributos na área do Distrito de Suape.
Constato que se estaria retirando do Município de Ipojuca a gestão administrativa e financeira da sua mais importante área.
Quer na condição de integrante da Administração do Município de Ipojuca, quer como Procurador aposentado da Assembleia Legislativa do Estado, não posso me resignar diante de tão grande disparate jurídico e político travestido de veículo para distribuição de renda.
No plano jurídico, é cediço que não pode norma infraconstitucional retirar do município a competência para instituir e arrecadar os tributos que lhe foram atribuídos pela Lei Maior.
Note-se que os tributos municipais só podem ser instituídos e arrecadados por outros entes da federação(Estados, Distrito Federal ou União), quando naquela região não existe município.
Se entendêssemos válida a criação do Distrito de Suape, tal como apresentada, estaríamos diante de um município, o Município de Ipojuca, diferente de todos os outros, pois teria as atribuições que lhe foram deferidas pela Carta Cidadã tolhidas e amesquinhadas por norma estadual.
A criação do Distrito de Suape inauguraria a existência de um novo e imprevisto Ente da Federação sem qualquer respaldo na Constituição Federal, aliás, ao arrepio da Lex Fundamentalis.
Doutro lado, a proposta retira o produto da arrecadação dos tributos municipais, exceto IPTU, do Município de Ipojuca para destinar a um grupo de municípios em repartição que não encontra qualquer guarida no texto magno.
No plano político, a proposta de criação do Distrito de Suape representa um golpe desarrazoado e mortal no Município de Ipojuca, pois retira dele a autoridade administrativa sobre parte significativa de seu território, mormente porque atinge área onde se desenvolve grande atividade produtiva.
Impende ressaltar que não existe qualquer paralelo entre a proposta ora analisada e a discussão sobre os royalties do pré-sal, porque nesta se debate apenas uma parte da riqueza decorrente de bem(recursos naturais) que, segundo o inciso IX do art. 20 da Constituição Federal, é da União; enquanto na proposta vergastada, sob o pretexto de distribuir a renda, o que se pretende é romper o pacto federativo e subtrair do Município de Ipojuca parte inarredável de sua receita.
Todos sabemos que o atual sistema tributário brasileiro é concentrador.
A União detem a maior parte das receitas , os estados uma parcela menor e os municípios ficam com a menor parte.
A tão almejada reforma tributária poderia alterar esse quadro perverso para as administrações municipais, elas que estão em maior contato com a população e suas inúmeras demandas de serviços.
Todavia, a necessidade de receita dos municípios não legitima a esdrúxula criação de um novo ente federativo, o Distrito de Suape, em insuperável ofensa ao texto constitucional, pois configura um insidioso apoucamento do Município de Ipojuca.
Mesmo no atual quadro de distribuição de receitas, podem a União e o Estados fazerem aportes financeiros em regiões desprovidas de recursos próprios e carentes de serviços públicos e de política de fomento ao desenvolvimento.
Pugno para que a vertigem decorrente da expectativa de riqueza que o crescimento econômico trará não nos leve a um conflito entre municípios por receita que todos sabem que pertence ao Município de Ipojuca por forca de inexorável mandamento constitucional.
A criação do Distrito Estadual de Suape desnaturaria de tal forma o Município de Ipojuca que a proposta teria que atribuir nova denominação ao município remanescente.
Para mim há a impossibilidade de coexistência do Distrito Estadual de Suape com o Município de Ipojuca.
PS: É procurador aposentado da ALEPE, Secretário Adjunto de Projetos Especiais de Ipojuca e Presidente do Grupo de Executivos do Recife – GERE.