Depois de prestigiar de manhã o lançamento do novo presídio de Itaquitinga, ao lado do governador Eduardo Campos, agora à tarde, o desembargador Bartolomeu Bueno, do TJPE, acaba de cassar a liminar de primeira instância,do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, que impedia o estado de contratar organizações sociais para a gestão dos novos hospitais púlicos, dentro da reforma da Saúde proposta pelo governo do Estado.
Uma das arumentações de bartolomeu Bueno éque existe ordenamento jurídico prevendo o funcionamento das OSs.
Assim, a decisão anterior não teria fundamento.
Nesta quinta-feira, o governo do Estado havia sofrido uma derrota na tentativa de implementar o modelo polêmico de Organização Social (OS) para gerenciar o Hospital Metropolitano Miguel Arraes de Alencar, em Paulista, no Grande Recife, e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Olinda e Igarassu, na mesma região, e também em Paulista.
A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça decidiu suspender o edital de licitação para seleção da entidade privada responsável pela gestão das unidades de saúde.
Assim,o processo será aberto na próxima terça-feira, como estava previsto.
Na decisão liminar, o magistrado da 5ª Vara alega que “a autorização legislativa para a prestação do serviço de saúde à população pelas entidades privadas tem de ser feita de forma complementar à atuação do Poder Público, isso de forma delegada, pois é dever do Estado, e não das entidades privadas, a prestação desse serviço.” Na ação civil pública, o Ministério Público também pedia a suspensão da publicidade nos meios de comunicação local.
A propaganda noticia que “a população de Pernambuco irá contar com mais um grande hospital, o melhor da rede estadual, e que a população de Paulista irá ganhar um grande hospital para atendimento de urgência.” Nesse ponto, o magistrado indeferiu o pedido.
Na manhã de quarta-feira, conforme antecipou o blog, o Ministério Público Federal também ingressou com uma ação civil pública por entender que a transferência da gestão das unidades de saúde para uma entidade privada fere a Constituição.
A Justiça Federal ainda não apreciou a ação.
TJPE participa do lançamento do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga