De Política/JC Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento ao recurso impetrado pelo Democratas (DEM) contra o prefeito do Recife, João da Costa (PT), mantendo a decisão de 1ª instância na ação movida pelo principal adversário do petista na campanha eleitoral do ano passado, o ex-governador Mendonça Filho.
No processo, o DEM pedia a cassação do diploma de João da Costa, alegando que ele foi beneficiado com a distribuição de peixes em Brasília Teimosa.
Na ocasião, líderes comunitários ligados ao vereador do Recife Josenildo Sinésio (PT) foram acusados de trocar alimento por voto.
O relator do caso, Francisco Cavalcanti, julgou que os fatos eram inconsistentes para cassar o mandato do prefeito. “Não posso atribuir ideia de verdade ao que foi dito sem um conjunto comprobatório”, afirmou.
Ele se referiu às fotografias anexadas à denúncia.
No julgamento de ontem, para tentar convencer os desembargadores do envolvimento de João da Costa no episódio, o advogado do DEM, Ramiro Becker, exibiu depoimentos de pessoas da comunidade que receberam o peixe.
Elas explicaram, em um vídeo gravado, que o alimento foi distribuído juntamente com botons do então candidato e cartilhas da prefeitura, que era administrada por João Paulo (PT).
De acordo com Francisco Cavalcanti, estes fatos não poderiam ser considerados porque não estavam no processo, o que o Pleno do TRE concordou.
Por fim, Cavalcanti concluiu que o conteúdo da denúncia não poderia afastar um prefeito que tinha recebido 432.707 votos contra os 206.827 votos do segundo colocado, Mendonça Filho, autor do recurso.
O Democratas ainda pode apelar para o Tribunal Superior Eleitoral com o objetivo de reformular este entendimento.
Além desta ação, João da Costa ainda responde a dois processos que estão tramitando na 8ª Zona Eleitoral, responsável pelas investigações judiciais da eleição do ano passado.
Neles, o prefeito é acusado de ter se beneficiado da máquina pública.
No primeiro, pela limpeza feita em seu comitê por um caminhão da Qualix, que prestava serviço ao município.
No segundo, pela cooptação de servidores que teriam pedido voto para ele por meio de computadores da Emprel.