Da Agência Câmara O Plenário rejeitou o destaque do DEM apresentado à Medida Provisória 466/09 e manteve o repasse aos consumidores, via distribuidoras de energia, da diferença a maior entre a tarifa da energia gerada pelas usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2 e a tarifa que será calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com base em atualização pelo IPCA do preço praticado em dezembro de 2004.

A MP 466/09 muda as regras do subsídio concedido à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte, permitindo às usinas incluírem despesas com investimentos e fornecimento de energia para regiões remotas no custo global da energia gerada.

A matéria conta com um projeto de lei de conversão do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), já aprovado pelo Plenário.

Consumidores de baixa renda Em seguida, os deputados aprovaram, por acordo, o destaque do PSDB com emenda do líder José Aníbal (PSDB-SP) que proíbe as distribuidoras de repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) devido à mudança das regras feita pela MP.