A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (5), por oito a quatro votos, ao denegar a segurança objeto da ação mandamental nº 186.691-1, ajuizada por Antônio Atanásio e outros, confirmou mais uma vez a legalidade e constitucionalidade da Instrução de Serviço de nº 01/2009, da presidência do Poder Judiciário pernambucano.

A Instrução de Serviço de nº 01/2009 havia determinado a aplicação da Lei Complementar Estadual de nº 13/1995 aos servidores do Poder Judiciário de Pernambuco detentores da chamada “Estabilidade Financeira na Gratificação de Incentivo”, desvinculando-a, para o futuro, de símbolos, valores, soldos ou padrões remuneratórios, nos termos do Art. 6º da referida Lei, cuja constitucionalidade foi reconhecida em diversas oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em agosto deste ano, a Corte Especial do TJPE, ao apreciar o Mandado de Segurança de nº 182.150-9, impetrado por Adão Valdevino da Silva e outros e que versava sobre o mesmo assunto, já havia, igualmente por expressiva maioria, ratificado a legalidade e constitucionalidade da Instrução de Serviço de nº 01/2009.