Um breve stop na cobertura do salão Duas Rodas para um informe bem importante.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Pernambuco e a União para impedir que a operacionalização e a execução de serviços de saúde sejam transferidas a entidades de direito privado sem fins lucrativos.
O MPF quer que a Justiça Federal suspenda o edital, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro, para escolha de organizações sociais com o objetivo de gerenciar o Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar e três Unidades de Pronto-Atendimento, nos municípios de Olinda, Paulista e Igarassu.
A ação busca também, em caráter liminar, determinação judicial para que Estado de Pernambuco se abstenha de firmar contrato de gestão com organizações sociais (OSs) ou qualquer entidade privada, cujo objeto seja a prestação de serviços públicos de saúde.
Em caso de descumprimento da decisão, o MPF quer que seja aplicada multa diária, no valor de R$ 10 mil, bem como seja aplicada sanção pecuniária a ser cobrada diretamente do agente público que não cumprir a decisão ou dificultar o seu cumprimento.
O MPF pede ainda que a Justiça Federal condene a União a controlar, fiscalizar e acompanhar permanentemente a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco e a notificar o Estado para cessar qualquer prática de transferência da gestão dos seus próprios serviços de saúde a instituições ou entidades privadas.
Os procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Carolina de Gusmão Furtado, responsáveis pela ação, entendem que a medida adotada pelo Estado configura desrespeito à Constituição Federal, ao entregar à iniciativa privativa a prestação do serviço público de saúde.
Para o MPF, com a transferência do serviço de saúde para o setor privado, o Estado brindará as instituições privadas com a cessão de bens móveis e imóveis, a disponibilização de estrutura física e de materiais permanentes, bem como o repasse de recursos financeiros.
Outra irregularidade identificada pelo MPF refere-se à possibilidade de gastos de recursos públicos sem o devido processo de licitação.