Diante das inúmeras dúvidas sobre como os municípios pernambucanos vão regulamentar os serviços de mototaxi, motofrete e motoboy - reconhecidos pela lei federal 12.009/09, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe, que realizou audiência na manhã de hoje para discutir o tema, decidiu formar um grupo de trabalho para sanar as dúvidas dos profissionais e orientar os gestores municipais no processo.

O Detran, o MPPE e o Grande Recife Consórcio de Transporte se posicionaram contrários à lei federal.

O presidente do consórcio, Dílson Peixoto, inclusive, adiantou que a Justiça será acionada com o argumento de sua inconstitucionalidade.

O promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Humberto Graça, defendeu que motocicleta é veículo impróprio para transportar passageiros.

Na lei, para exercer a profissão o condutor tem que ter 21 anos, ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria, usar colete identificado, equipar a moto com aparador de linha e ter, depois de aprovado no departamento de trânsito, placa de aluguel – vermelha.