Auditoria especial realizada pelos técnicos do TCE confirmou irregularidades na contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação feita pela Prefeitura de Araripina no exercício de 2007.

A Segunda Câmara aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Valdeir de Andrade Batista, responsável pela contratação.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, não ficou evidenciada a inviabilidade de competição do objeto do contrato que justificasse a opção por inexigibilidade, em descumprimento à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).

Entretanto, não foi imputado débito ao gestor, pois não ficou comprovada a existência de dano ao erário. “Não ficou provado nos autos que o município, por meio de seus próprios servidores, poderia ter realizado esses serviços”, destacou o relator.

A Segunda Câmara determinou ao atual prefeito que só realize contratação por inexigibilidade de serviços de assessoria jurídica e representação judicial quando ficarem caracterizados a notória especialização da empresa contratada e a natureza singular do objeto do contrato.

Tais serviços, regra geral, deverão ser realizados por meio de Procuradoria Jurídica própria e só excepcionalmente deverão ser objeto de contratação por licitação ou a partir de uma pré-qualificação, feita nos moldes do entendimento já consagrado pelo TCU.

Do TCE