A Primeira Câmara do TCE aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Ministério Público Estadual do ano de 2007, cujo ordenador de despesas foi o procurador geral de Justiça Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão.

Entretanto, o relator do processo, conselheiro Romário Dias, recomendou a Varejão o fortalecimento do controle interno, a adequação do número de estagiários ao limite legal de 20% do seu quadro de pessoal e o enquadramento dos gastos com a folha ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico de auditoria apontou em sua conclusão uma única irregularidade: o quantitativo de estagiários acima do limite fixado pela Lei Estadual nº 11.216/95.

O quadro de pessoal do Ministério Público é composto por 1.182 cargos efetivos e nove comissionados, totalizando 1.191 servidores.

Dessa forma, segundo o relator, o limite máximo de estagiários seria 238 mas no final do exercício de 2007 havia 350 (29,39%). “Cabe destacar também”, disse o conselheiro Romário Dias, “que o Ministério Público apresentou comprometimento da despesa com pessoal acima do seu limite prudencial, no segundo e terceiro quadrimestres de 2007, ficando impossibilitado de admitir novos servidores concursados em face da vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Como o percentual acima do limite legal foi insignificante, o relator entendeu que não era caso de rejeição das contas pelo fato de não ter havido dano ao erário.

E opinou pela sua aprovação, com ressalvas, tendo o seu voto sido acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.