Por 6 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) cassaram nesta quinta-feira a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não aos tribunais regionais a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.

Com a decisão, o TSE pode retomar o julgamento de 56 processos de cassação de mandato em curso contra governadores, deputados federais e senadores.

Foram paralisados, por exemplo, processos contra quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

O plenário do STF ainda vai julgar o mérito da ação para decidir se o TSE tem ou não atribuição para analisar esses pedidos de cassação.

Antes, os partidos políticos, que questionaram a competência do TSE para julgar esse tipo de processo contra políticos e deram origem à liminar de Eros, precisarão apresentar em cinco dias uma procuração regularizando a situação da defesa.

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