Por Jayme Asfora O campeonato brasileiro de futebol é um evento grandioso.
Somente na série A, envolve 20 times, dezenas de atletas, centenas de profissionais e milhares de torcedores em todo o País.
Agora, imagine que, após encerrado o campeonato e definidos o campeão, o vice e os times rebaixados para a segunda divisão, a CBF decida alterar as regras do campeonato que passou e garanta a permanência na série A daqueles que ficaram nas última colocações.
Nos quatro cantos do Brasil, com certeza, a grita será geral, e os beneficiados serão sempre apontados como aqueles que “ganharam no tapetão”.
Mas é justamente isso que poderá acontecer nas Câmaras Municipais, caso seja mantida a retroatividade da Emenda Constitucional (EC) nº 58, que criou 7.709 novos cargos de vereadores, promulgada pelo Congresso Nacional na última semana.
Pelo texto aprovado, os suplentes - que não conseguiram vaga nos legislativos municipais nas Eleições de 2008 - poderão assumir suas vagas.
Ou seja, as regras do campeonato foram mudadas um ano depois do pleito ter ocorrido.
Essa é uma afronta gravíssima à Constituição Federal que garantiu em seu artigo 16 que: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Está mais do que claro que a Emenda Constitucional não pode retroagir.
Para que o aumento do número de vereadores pudesse valor teria sido necessária a sua aprovação há dois anos e não agora.
Por isso, hoje, o Conselho Federal da OAB está ingressando, no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa EC 58.
O que fez o Congresso Nacional ao promulgá-la foi desrespeitar a Constituição, desrespeitar a vontade soberana do povo que depositou seu voto nas urnas e desrespeitar um processo democrático pautado em regras claras, pré-definidas e conhecidas por todos.
Como bem colocou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, garantir a posse dos suplementes, neste caso, é um “precedente gravíssimo”. É preciso enaltecer também a capacidade de articulação da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) - que vem travando uma batalha nacional contra a Emenda - e, principalmente, a tenacidade e sensibilidade do seu presidente, Biu Farias, ao afirmar que “quem elege vereador é voto”.
Tenho a certeza que caberá ao Judiciário ter a lucidez que faltou aos nossos congressistas.
Até porque o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, já se manifestou a sua posição de que a ampliação do número de vereadores só vale para as eleições municipais de 2012.
O contrário só permitirá o surgimento do “tapetão” eleitoral e fragilizar a nossa, ainda tão recente, democracia.
PS:Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às