No documento enviado ao Ministério Público Estadual, o Sindicato dos Médicos de Pernambuco comenta aspectos técnicos a cerca do edital de seleção nº 001/2009, cujo objetivo é a: “Gestão para a operacionalização e execução das ações e serviços do hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar, localizado no município de Paulista, conjuntamente com as unidades do Pronto Atendimento – UPA’s Paulista, Olinda e Igarassu.” 1- Privatização: Inicialmente nos causa estranheza à possibilidade de inscrição para o processo licitatório de qualquer empresa privada qualificada ou que venha qualificar-se como OS para gestão e operacionalização da saúde de uma população estimada em 1.124.072 habitantes correspondente há 12,8% da população do Estado de Pernambuco, demonstrando inequivocamente não ser essa ação uma complementação da rede e sim substituição do estado por um ente privado na saúde.
As pag. 02: “… fará realizar processo público de seleção para escolha de entidade de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social…” As pag. 08: “O hospital terá uma área de abrangência de 11 municípios – distribuídos nas I e II Geres, da macrorregional Recife; das microrregionais Recife e Limoeiro.” As pag. 66: “Os recursos financeiros… mediante transferências oriundas do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organizações nacionais e internacionais.” “Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetos desse CONTRATO DE GESTÃO” 2- Controle de metas: Como será a assistência à população por parte dos HMN e UPA’s no caso de não ocorrer o cumprimento dos objetivos e metas e da não Previsibilidade Orçamentária para os anos subseqüentes do contrato.
Já que a avaliação das metas e objetivos são trimestrais com repercussão financeira para o trimestre seguinte, ou seja, uma unidade que não esta cumprindo as metas estabelecidas em um determinado trimestre passa a contar com menos 40% de seu orçamento no trimestre seguinte como “punição”, resta saber se essa punição é exclusiva para a gestão ou pior, se será para a população que terá uma gestão que não cumpri metas e terá menos 40% de seu orçamento prestando sua assistência.
As pag. 06: “…uma parte fixa de 60% (sessenta por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 30% (trinta por cento) do orçamento mensal, com base na produção e 105 (dez por cento) com base na avaliação de indicadores.” As pag. 67: “As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, juntos com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação das metas da parte variável, serão realizados nos messes subseqüentes à análise dos indicadores estabelecidos…” 3- Controle financeiro Caracteriza um cheque em branco da sociedade para a Secretaria de Saúde e a OS, quando da possibilidade em qualquer tempo da modificação dos valores e meta a ser contratadas.
Disponibilizando as verbas públicas de saúde para as OS sem limites pré-determinados.
As pag. 06: “ o contrato de gestão poderá ser alterado, parcialmente ou totalmente, mediante justificativas por escrito…” As pag. 13: – Projetos especiais e novas especialidades de atendimento. 4- Universalidade: Fica prejudicada a universalidade do SUS, um de seus pilares fundamentais, quando da entrega a um ente privado à Função precípua da Secretaria Estadual de Saúde do controle de fluxo, como referência e contra-referência, passando para a iniciativa privada a Formulação desses mecanismos, bem como através das upa’s sob sua gestão, o gerenciamento do sistema de referência ao HMNMA (Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes).
Fica também subentendido, quando pactuado metas e limites de atendimentos, por essas unidades de saúde, uma hierarquização do SUS em Pernambuco, onde o HMNMA passa a atender uma demanda limitada de pacientes, não comprometendo suas instalações e restringindo seus quantitativos de internamentos, ficando o excedente hoje existente na rede, encaminhado para as demais unidades do Estado.
Criando um SUS de 1ª e 2ª linha onde apenas privilegiados teriam acesso a esta unidade, possibilitando as escolhas de patologia e tipos de pacientes a serem tratadas pela OS, ficando o restante relegado aos demais serviços de saúde do estado, discriminando assim casos crônicos e de custos elevados para a unidade.
Com essa possível hierarquização temos um meio favorável aos apadrinhamentos e favorecimentos políticos, principalmente em épocas eleitorais.
As pag. 08: “O modelo gerencial proposto…, atendendo preferencialmente aos pacientes oriundos da demanda referenciada…” As pag. 10: “ A internação do paciente dar-se-á no limite dos leitos contratados.
O Gestor, na existência eventual de leito vago, obrigar-se-á a regular os pacientes através da central de regulação da SES/PE, para os demais serviços de saúde SUS…” As pag. 11: “As upa’s …
São unidades de atendimento por demanda espontânea ou referenciada da rede básica de saúde, e que, referenciarão pacientes…, para internamento em unidades hospitalares…” As pag. 40: “ Descrição de como o proponente irá estabelecer a Contra-referência com a Atenção Primária e com outro hospitais…” 5- Recursos Humanos Os quantitativos profissionais para o HMNMA, discriminados no edital, são incompatíveis com o atendimento eficaz em Urgência e Emergência Cirúrgica, tendo em vista a necessidade mínima para os procedimentos médicos-cirúrgicos de 02 cirurgiões.
Assim quando da realização de cirurgias, ficará descoberta a emergência da assistência profissional especializada (cirurgia geral / traumatologia) As pag. 09: “Para o Pronto Atendimento (PA) deverão estar disponibilizados diariamente os profissionais relacionados no dimensionamento de pessoal médico: 02 Clinico Geral (plantonista), 02 Clinico Geral (diarista), 02 Anestesiologista (plantonista), Cirurgião Geral (plantonista), Traumatologista (plantonista). 6- Processo de seleção Existe incoerência no sistema de pontuação para a classificação do processo de licitação dos entes privados como: valor não corresponde aos quantitativos de ponto por itens e alto índice de subjetividade dos itens a serem pontuados, dificultando o processo de escolha no que se refere a transparência da presente licitação.
As pag.” Anexo IV” 7- Valores propostos na licitação Temos para o HMNMA o valor de R$ 38.633.873,28 e as upa’s o valor de R$ 10.337.917,20 para cada upa’s. guardando uma proporção de 3,7 para um.
Apresentando como referências: 1.
O quantitativo estimado de médicos para o HMNMA é de 60 médicos na emergência mais especialistas para as clínicas de internamento nas especialidades de: clínica médica, infectologia, pneumologia, cardiologia, nefrologia clínica e cirúrgica, dermatologia, geriatria, mastologia, cirurgia geral, traumato-ortopedia, cirurgia vascular e ginecologia cirúrgica, radiologia, ultrasonografia, endoscopia e patologia. 2.
O quantitativo estimado de médicos para as upa´s é de 49 médicos 3.
O quantitativo dos demais profissionais da saúde são proporcionais aos dos médicos sendo que para o HMNMA deverá contar com mais serviços especializados como fisioterapia, nutrição, farmácia e outros. 4.
A complexidade da unidade hospitalar será substancialmente superior a das upa’s.
Questionamos quais as referências e critérios usados para a obtenção dos valores propostos, tendo em vista a discrepância na relação monetária 3,7 para um com os quantitativos de profissionais e a complexidade de prestação de serviços a serem executados nas unidades.
Temos então uma inconsistência nos valores propostos na licitação o que ocasionará um dano a população irreparável ou por desassistência se o valor para o HMNMA for insuficiente ou por desperdício de dinheiro público para as upa’s.