Foi referendada ontem pelo Pleno do TCE Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 07/2009, do Complexo Portuário de Suape, até a correção das irregularidades apontadas pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.

Pelo relatório técnico, há suspeita de restrição à competitividade, ferindo a Lei das Licitações.

A Cautelar foi expedida em 23/07/09, quando da apreciação do processo licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa de consultoria especializada para fiscalização das obras e serviços de duplicação da TDR-Norte e de revisão e adequação do contorno do Cabo de Santo Agostinho.

Em seguida, o TCE instaurou processo de auditoria especial para analisar o mérito da questão, levando a direção do Complexo de Suape a adiar por tempo indeterminado a data de abertura do certame.

Notificado, o secretário Fernando Bezerra Coelho apresentou defesa por meio de procurador constituído.

Mas manteve os termos do edital e publicou um novo aviso no Diário Oficial do Estado marcando para o dia 1º de outubro de 2009, às 9h30, a abertura dos envelopes.

Ontem, o conselheiro-relator levou a Cautelar para referendo do Pleno e no exato momento que fazia a leitura do relatório elaborado pelo Núcleo de Engenharia recebeu a comunicação do seu gabinete de que a direção do Complexo de Suape havia cancelado pela segunda vez a abertura dos envelopes, que estava marcada para hoje.

Ele considerou um desrespeito ao TCE o fato de a direção de Suape ter retomado o certame licitatório sem fazer os ajustes no edital determinados pela equipe técnica e posicionou-se pela manutenção da Cautelar, no que foi acompanhado pela unanimidade do Conselho.