Com relação ao relatório - baseado em análises preliminares ainda não julgadas - divulgado hoje (29/9) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Petrobras esclarece que não há superfaturamento, sobrepreço ou qualquer outra irregularidade em suas obras.

A Companhia está prestando todas as informações solicitadas pelo TCU nesse sentido, como sempre o fez e continuará fazendo.

O que se verifica nos casos apontados pelo Tribunal são formulações e interpretações divergentes daquelas adotadas pela Companhia.

O TCU utiliza como referencial de custos as tabelas do Sistema de Custos Rodoviário (Sicro), usado pelo DNIT na construção de estradas, e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), adotado em obras de saneamento e habitação.

A Petrobras considera que estes critérios são insuficientes para obras como as de uma refinaria de petróleo, de grande complexidade e com especificidades próprias.

Empreendimentos dessa indústria apresentam uma série de diferenças práticas, tais como logística, qualificação profissional da mão-de-obra, localização geográfica, especificidades e garantias contratuais, entre outras.

Na formação de sua estimativa de preços, a Petrobras também leva em conta aspectos relativos a itens de segurança, meio ambiente, saúde e responsabilidade social.

Estes requisitos trazem importantes resultados, como baixo índice de acidentes em obras.

O Tribunal não considera estes itens, entendimento que resulta em diferenças nos valores apurados pela Companhia e pelo TCU.

A Petrobras cumpre em seus processos de aquisição de bens e serviços os procedimentos licitatórios simplificados estabelecidos pelo Decreto 2745/98, editado por determinação da Lei do Petróleo (n.º 9.478/97).

O procedimento licitatório simplificado veio atender à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas, onde agilidade é fundamental para o desenvolvimento das atividades operacionais com economicidade e rentabilidade.

A Companhia também esclarece que vem garantindo o acesso a todas as informações disponíveis e pertinentes ao trabalho dos auditores do Tribunal.

Em relação à auditoria referente ao contrato de terraplanagem (auditoria 2008), a Petrobras já apresentou ao TCU mais de 10 mil páginas entre esclarecimentos e documentos mostrando que há divergência entre os parâmetros adotados por esse órgão e os adotados pela Companhia, sobretudo em função da adoção do referencial SICRO 2 (DNIT) sem as devidas adaptações.

O TCU ainda está analisando os contratos e já acatou muitos dos argumentos da Petrobras.

Os demais pontos assinalados pelo TCU permanecem em discussão.

Em relação às obras civis (auditoria 2009), o parâmetro utilizado para aferir o suposto sobrepreço foi o Sinapi (CEF).

A Petrobras, ao esclarecer os questionamentos do TCU, demonstrou que utiliza esse banco de dados como modelo para a elaboração da sua estimativa de custos, desde que exista referência passível de comparação.

O processo ainda está em fase inicial e que os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal para esclarecer as controvérsias técnicas já foram apresentados dentro do prazo estabelecido.

TCU divulga relatório de fiscalização de obras