O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ingressou, na quinta-feira (24), uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Danos Morais contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), o ex-secretário de Defesa Social, João Braga; o delegado da Polícia Civil, Aníbal Moura Filho; o ex-gerente Geral da Polícia Científica, Paulo Tadeu Clemente de Vasconcelos e o ex-comandante Geral da Polícia Militar (PM/PE) Cláudio José da Silva.

A ação foi movida por conta do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a SDS e a Celpe para combater a utilização clandestina de energia elétrica e a conseqüente evasão fiscal.

Os promotores de Justiça, Charles Hamilton Lima e Eduardo Cajueiro, pedem que os ex-gestores e os outros envolvidos (a escrivã da Polícia Civil Maria Aureci Moura e os delegados de Polícia João Gustavo Godoy Ferraz e Cláudia Luiz de Freitas) sejam condenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com os Poderes Públicos.

Em relação à Celpe, o Ministério Público pede o pagamento de multa civil e o ressarcimento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

A ação se baseia no Inquérito Policial realizado pela Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária.

As investigações foram realizadas por conta de denúncia feita pelo vereador Gilvan Cavalcanti e constatou-se que a concessionária de energia, em dezembro de 2004, mediante intervenção direta dos gestores da SDS, firmou Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira com o Estado de Pernambuco.

Além de incompatível com as atividades administrativas do Estado, tanto o convênio, quanto o Termo Aditivo (celebrado em 2005) não foram submetidos à análise obrigatória da Procuradoria Geral do Estado, como determina a Lei Complementar Estadual nº 2/90.

Além disto, de acordo com as investigações, a Celpe remunerou diretamente policiais civis em razão da produtividade em ações de repressão a crimes em detrimento da empresa.

No documento celebrado entre a SDS e a Celpe ficou determinado que a empresa repassaria ao Estado o valor mensal de R$ 13 mil, como doação indedutível para as despesas de consumo operacional da Delegacia.

O dinheiro seria empregado no desenvolvimento de ações conjuntas por parte das entidades para combater a utilização clandestina de energia elétrica e as demais depredações dos materiais da empresa.

No entanto, a Celpe repassava os recursos diretamente ao delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública e Serviços Públicos (DRCASP), sem que tais recursos fossem devidamente apropriados pelos órgãos de controle financeiro.

Além disso, como os cheques emitidos pela Companhia tinham como beneficiária a própria empresa, com um simples endosso o cheque era convertido em dinheiro em espécie, sem que houvesse passado devidamente pelo Tesouro Estadual.

O dinheiro recebido era então rateado entre os policiais civis e peritos destacados para atuar nos casos de interesse da Celpe.

A remuneração dos policiais era feita diretamente por terceiros, mediante comissão paga em espécie e auferida por produtividade estabelecida segundo os critérios empresariais.

Como resultado da influência da Celpe dentro da Delegacia Especializada, restou a abusiva prisão em flagrante e a instauração desnecessária de ações penais contra várias pessoas, as quais tiveram a suspensão condicional do processo.

Segundo documentos da própria Celpe, o Convênio e as prisões realizadas eram parte de sua atividade publicitária – o seu objetivo era reforçar lema publicitário instituído em campanha promovida pela Celpe, segundo o qual: Fazer macaco é crime.

Dá vergonha, prejuízo e até cadeia.

Por força do convênio, apenas nos quatro primeiros meses de 2007, foram instaurados 78 Inquéritos Policiais.

Em 2005, as ações policiais resultaram em 90 prisões e 419 inquéritos em todo estado.

De janeiro a junho de 2006, 32 pessoas foram presas, 136 inquéritos foram abertos e 03 pessoas já foram condenadas pelo furto de energia.

Os depoimentos colhidos no Inquérito Policial demonstraram que era intensa a pressão da Celpe para a realização de prisões em flagrante.

Várias delas foram relaxadas pelos Juízes Criminais porque os presos eram primários e tinham endereço fixo e bons antecedentes.

Por conta disto, o Ministério Público pediu a condenação da Celpe em Danos Morais Coletivos. “Resta patente que a imagem do Estado de Pernambuco foi maculada e que dezenas de cidadãos tiveram que suportar intensa dor psíquica em face de desnecessária prisão em flagrante delito levada a cabo por força de ação publicitária promovida pela DRCASP em face do convênio firmado com a Celpe” afirmaram os promotores de Justiça na Ação Civil Pública.