O Plenário aprovou, nesta terça-feira, 22 das 23 emendas do Senado ao texto da Câmara para a Medida Provisória 462/09, que garante um repasse adicional de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.

Entre as emendas aprovadas, está a que retoma o aproveitamento por exportadores do crédito-prêmio do IPI, já vetado pelo presidente da República na MP 460/09.

A matéria, que foi relatada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), só depende agora de sanção presidencial.

Devido a uma decisão do presidente Michel Temer, amparada em resolução do Congresso, a 462/09 foi a última medida provisória na qual puderam ser incluídas emendas sobre assuntos estranhos ao seu objeto original.

O socorro às prefeituras deve, segundo o governo, compensar a queda nos repasses ao FPM provocada pela menor arrecadação de tributos durante a crise (efeito do recuo da produção industrial e de incentivos fiscais).

A redução de alíquotas do IPI e a criação de novas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são exemplos de mudanças que diminuíram a arrecadação destinada ao FPM.

Crédito-prêmio Vetado quando houve a sanção da MP 460/09, o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI retornou à MP 462/09.

Esse incentivo fiscal foi concedido pelo governo aos exportadores em 1969.

Os fabricantes de produtos manufaturados passaram, naquele ano, a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.

Existe uma polêmica, na Justiça, entre o governo federal e os empresários em torno do fim desse crédito e da validade da sua aplicação a partir de 1990.

A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários.

Um destaque retirou a possibilidade de o ministro da Fazenda estipular a data até a qual poderão ser considerados os prejuízos fiscais das empresas beneficiárias do crédito-prêmio para uso no pagamento de multas e juros, depois de reduções de 90% do valor acumulado.