É raro, mas acontece.

Na semana em que a Correição do Conselho Nacional de Justiça voltou ao Estado, o TJPE tomou uma decisão histórica, mantendo afastado um juiz de primeira instância metido em graves encrencas, tendo sido até mesmo preso.

Há dois anos.

Em abril de 2007, na gestão Fausto Freitas, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acatando denúncia do Ministério Público do Estado, chegou a decretar a prisão preventiva do juiz da comarca de Araripina, Luiz Eduardo de Sousa Neto. com exercício cumulativo na Comarca de Ouricuri.

Ele estava sendo investigado por fornecer liminares fraudulentas que beneficiariam devedores do Banco do Brasil.

Os crimes denunciados na época incluem estelionato, falsidade ideológica qualificada e prevaricação.

As denúncias foram oferecidas ainda em 2006.

As fraudes teriam ocorrido em 2005.

A prisão foi definida durante sessão da Corte Especial do TJPE, com nove votos favoráveis ao relatório da desembargadora Helena Caúla.

De acordo com as denúncias, a tentativa de golpe começava com empréstimos tirados regularmente junto ao BB, em que empresas ou pessoas físicas davam como garantia hipoteca de imóveis, penhoras ou alienação de veículos e máquinas.

O juiz, procurado por advogados dos devedores, concedia liminares permitindo a substituição dos bens dados em garantia, sem no entanto exigir avaliação idônea dos bens substitutos.

Através de cartas precatórias emitidas para as comarcas de origem dos empréstimos (nas denúncias, constam cidades no Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal), o grupo tentava a liberação dos bens originais.

O BB ficaria assim sem ter como executar as dívidas não pagas.

As precatórias foram emitidas com a assinatura falsificada do chefe da secretaria da Vara de Araripina.

Nenhum dos casos denunciados pelo MPPE chegou a se concretizar, porque o banco teve conhecimento informal sobre as liminares e enviou um advogado à Araripina.

O juiz, diante disso, extinguiu por sentença suas próprias liminares.

Na época, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Varejão, classificou a conduta do magistrado como lamentável.

Ele classificou a ação do juiz como “afrontosa à lei”.

Na época, Luiz Eduardo Souza Neto já responde a seis processos.

Veja post acima.