O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou irregularidades no processo de seleção simplificada realizado, neste ano, para preenchimento de vagas na Secretaria de Educação do Cabo de Santo Agostinho.

Por isso, a instituição está recomendou ao prefeito, Luiz Cabral de Oliveira Filho, à secretária de Educação, Gildineide Severina Fialho de Moraes, e ao secretário de Administração, Dermeval Florêncio de Miranda, a imediata anulação do processo seletivo.

Todos os contratos firmados com os candidatos aprovados na seleção devem ser anulados.

Há fortes indícios de que o procedimento beneficiou candidatos indicados por vereadores.

A Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho recebeu uma representação do vereador José de Arimatéia Jerônimo Santos informando a existência de atos de improbidade administrativa praticados pela Secretaria de Educação do município, através do edital.

Após investigação, verificou-se que no edital não havia clareza quanto aos critérios de avaliação dos currículos e ao período de contratação temporária.

Além disso, as notas dos candidatos, aprovados e reprovados, não foram divulgadas.

A recomendação foi elaborada pelos promotores Dinamérico Wanderley de Sousa, Fernando Falcão Ferraz, Gláucia de Farias, Henriqueta de Albuquerque e Maria Izamar Pontes.

No documento, eles destacam que não houve transparência no processo de seleção dos candidatos, portanto, não foram aprovados candidatos comprovadamente aptos ao exercício dos cargos de professores e auxiliares administrativos.

Além disso, os promotores ressaltam na recomendação que a Prefeitura do Cabo vem, sem justificativas plausíveis, adiando a realização do concurso, modalidade determinada na Constituição Federal para o preenchimento de cargos na administração pública.

O concurso feriu os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que devem ser assegurados pela administração.

Numa reunião realizada neste mês, o MPPE, junto com um auditor do Tribunal de Contas do Estado, mostrou aos secretários municipais de assuntos jurídicos, administração e de gestão pública, a ilegalidade da realização de seleção pública simplificada, como aconteceu no Cabo de Santo Agostinho.

Qualquer ação ou omissão dos gestores públicos que viole os deveres constitucionais de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa.

Uma cópia da recomendação do MPPE deve ser fixada na sede da Prefeitura, para conhecimento público.