Em abril de 2007, o mesmo juiz de Araripina e Ouricuri teve uma denúncia aceita pelo TRE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aceitou a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) contra o juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araripina, Luiz Eduardo Souza Neto.

O magistrado, que acumula a Comarca de Ouricuri, responderia pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

O juiz foi acusado de ter adulterado um documento para criar três vagas extras de vereadores em Ouricuri.

O caso teria ocorrido entre janeiro e fevereiro deste ano, e teria sido testemunhado pela promotora da 82ª Zona Eleitoral.

O juiz teria ido à Comarca de Ouricuri em 1º de fevereiro e confeccionado uma Ata de Proclamação dos Eleitos, inserindo-a nos autos, com data retroativa de 31 de janeiro.

O documento legalizava o aumento do número de vagas de vereadores e ia contra recomendação do Ministério Público.

A Procuradoria Regional Eleitoral entende que o juiz Luiz Eduardo Souza Neto abusou do exercício de suas funções e cometeu crime ao inserir data diferente da que deveria ser escrita.

Ele também teria declarado falsamente que não havia nenhuma impugnação à sentença em questão, mesmo estando ciente de recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral.

Na época, o procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira ressaltou que a conduta do juiz foi potencialmente lesiva aos cofres do município, já que o magistrado deu à sentença efeito retroativo ao dia 1° de janeiro e determinou que a Câmara de Vereadores efetuasse o pagamento dos salários deste mês.

Com o recebimento da denúncia pelo TRE-PE, foi instaurada ação criminal.

Se condenado, o magistrado estaria sujeito a pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa (em valor a ser estabelecido posteriormente pelo tribunal), agravada entre um quinto e um terço por tratar-se de funcionário público que cometeu o delito prevalecendo-se do cargo.