O voto do relator do processo de Etério Galvão na Quarta Câmara Criminal não deixa dúvidas de que o ex-presidente do TJPE foi beneficiado pela idade avançada.
Pela legislação, o prazo é reduzido à metade se o réu é maior de 70 anos na época da sentença, que nem ocorreu.
Segundo o pedido da defesa e o voto do relator, com possibilidade de punição em 12 anos, com o benefício da lei o prazo seria reduzido para seis anos, vencidos em março deste ano, uma vez que o STJ recebeu a denúncia em março de 2003.
O caso lembra uma decisão judicial que beneficiou o ex-governador Miguele Arraes, também excluído do processo dos precatórios com base na mesma legislação e argumentação, antes mesmo de qualquer decisão judicial em torno do caso.