Sem alarde, na semana passada, mais precisamente no dia 16 de setembro, o TJPE decidiu que não cabe mais punição ao ex-presidente do TJPE, Etério Galvão, acusado de sequestro e aborto.

O voto neste sentido foi dado pelo relator Marco Antônio Cabral Maggi, em um julgamento de um habeas corpus apresentado pela filha do magistrado aposentado hoje. “À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDEU-SE A ORDEM PARA DECRETAR EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 125 C/C 14, II; 148, §1º, III E §2º; 249, §1º E 344, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”, diz o texto da sentença.

Veja a sentença aqui.

Em 2003, o magistrado chegou a ser afastado do cargo em função das denúncias, de acordo com decisão do STJ.

Veja aqui.

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Entenda a o caso com texto do site do STJ, na época A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, recebeu a denúncia contra o desembargador Etério Ramos Galvão, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Foi o primeiro processo a levar quatro horas de julgamento.

O desembargador foi afastado do cargo até o desfecho da ação penal, que iria definir se o magistrado e os outros envolvidos seriam culpados ou não da acusação de aborto sem consentimento da gestante, ameaça de morte, seqüestro e cárcere privado, subtração de menor, falsidade ideológica, uso de documentação falsa, denunciação caluniosa e coação no curso do processo.

Maria Soraia Elias Pereira, médica anestesiologista, foi durante um certo tempo amante do desembargador.

Segundo a denúncia, a anestesista teria engravidado em fevereiro de 1999, comunicando o fato ao amante, que teria chegado a levá-la a clínicas sugerindo um aborto.

Idéia com a qual ela não concordava.

Segundo as denúncias, em abril do mesmo ano, o magistrado tentou provocar o aborto sem o seu consentimento, dissolvendo comprimidos abortivos em um suco de laranja. “Diante do insucesso dessa e de outras tentativas de demovê-la da gravidez, Etério e alguns dos envolvidos a levaram para um sítio.

Lá, o magistrado teria lhe dado um comprimido, deixando-a desacordada, ocasião em que teria sido feito o aborto pela médica Mirlene de Oliveira sem que Soraia tivesse consciência do fato”.

Ainda assim, o romance continuou e, segundo o depoimento da anestesista, ela engravidou novamente, informando o desembargador, que, possesso, não queria mais vê-la.

Ela continuou a importuná-lo, passando a receber ameaças e coações, resultando em tentativas de impedir-lhe o exercício de sua profissão.

Em janeiro de 2000, Soraia teria sido espancada, tendo seu carro roubado e incendiado, o que a levou a denunciar o caso ao Ministério Público Federal em Pernambuco.

Como as perseguições continuaram, a médica abandonou seu emprego na Prefeitura do Recife e fugiu, em março daquele ano, para Manaus (AM).

Em junho seguinte, Soraia voltou à capital pernambucana para prestar declarações à Polícia Federal (PF), tendo se hospedado em um hotel sob pseudônimo por recomendação da PF.

Na denúncia, alega que, ao sair do hotel, foi seqüestrada e levada para uma casa de praia, onde permaneceu em cárcere privado por vários dias, dando à luz a uma menina, sendo assistida por uma médica.

A criança ficou com a mãe apenas por alguns dias, mas foi tirada de sua guarda pelos seqüestradores como forma de inibir uma possível fuga.

Mesmo assim, Soraia narra que conseguiu escapar do cativeiro logo após ter conseguido telefonar, pedindo socorro.

Tendo chegado a um hospital de carona, a anestesista foi resgatada pela polícia, que a levou de volta ao Recife.

A filha, no entanto, ainda se encontra em local ignorado.

Comenta-se que teria sido dada em adoção internacional mediante a falsificação de documentos.

O Ministério Público Federal, denunciou, além do desembargador e da médica Mirlene de Oliveira, o advogado e à época juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Mário Gil Rodrigues Neto; o funcionário público Samuel Alves dos Santos Neto, o empresário Túlio Linhares, o advogado Eliah Duarte e o casal de médicos Joselma e Flávio Paes.

Para o relator do caso no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a acusação traz documentos e testemunhos indicativos das gestações da médica, que, se são falsos ou não, é algo a ser apurado durante a instrução criminal.

Fase que é a única que poderá fornecer os elementos necessários para extrair a verdade dos fatos, bem como a sede adequada e oportuna para a análise dos diversos pareceres apresentados pelos acusados em contraposição à perícia oficial.

A denúncia foi recebida contra o desembargador pelos crimes de aborto, tentado e consumado, roubo, seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, corrupção de testemunha, denunciação caluniosa, falsidade de atestado médico.

Contra Mário Gil foi recebida por tentativa de aborto, aborto, seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, corrupção de testemunha, denunciação caluniosa, falsidade de atestado médico.