Do Última Instância A ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas ligadas ao grupo Opportunity são réus por crimes financeiros pode deixar a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, comandada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis.
A juíza Silvia Maria Rocha, atendeu a um recurso do presidente do Opportunity, Dório Ferman, e requisitou o envio do processo para da 2ª Vara Federal Criminal, onde tramita parte do processo do mensalão.
Segundo a magistrada, o fato de a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) acusar Dantas de ter financiado o esquema de pagamento de propina a parlamentares torna obrigatória a transferência da ação que se originou com a operação Satiagraha.
De Sanctis ainda deverá se manifestar sobre o conflito de competências e o caso pode parar no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Para Silvia Maria Rocha, a ligação entre o esquema Marcos Valério com o Opportunity Fund está integralmente estampada na denúncia do procurador Rodrigo De Grandis. “É indiscutível que a origem dos fatos relatados referentes ao Opportunity Fund está no que ocorreu entre o Grupo Opportunity e Marcos Valério”, afirma.
De fato, a operação Satiagraha é uma continuação das investigações sobre o mensalão.
Após o relatório da CPI dos Correios, a PGR (Procuradoria Geral da República) pediu a abertura de inquérito para investigar diversas pessoas identificadas no curso das apurações, que não foram denunciadas no processo e que não possuem foro privilegiado.
Na decisão, a juíza prossegue na defesa se sua competência para julgar o caso: “Se as transações/operações financeiras e demais fatos narrados na denúncia tiveram origem na associação das pessoas mencionadas com Marcos Valério Fernandes de Souza, figura central daquilo que veio denominar-se ‘caso mensalão’, com implicações diretas e indestacáveis da Brasil Telecom, DNA Propaganda, Opportunity Fund, SMP&B Comunicações, interligadamente, não se percebe como pode-se afastar a competência desta 2ª Vara Federal Criminal para conhecer e julgar os fatos?” Silvia Maria Rocha refuta também a argumentação da Procuradoria de que a operação tenha tratado de fatos novos. “Tratou-se, sim, de desdobramento da investigação de fatos com origem comum, tal como se lê de forma cristalina na inicial acusatória”, afirma.
Ela ressalta ainda que a peça acusatória procura “passo a passo, de maneira didática, esclarecer a origem, o denominador comum de todos os fatos imputados às pessoas que menciona, ou seja, o ‘mensalão’ e a determinação para que fosse deslacrado o HD do Banco Opportunity, ambos de competência inquestionável desta 2ª Vara Federal Criminal”.