Prezado Jamildo, Gostaria de prestar alguns esclarecimentos sobre o transporte público do Jaboatão dos Guararapes.

Questões que, estranhamente, o Sr.

Dilson Peixoto e o Sr.

Evandro Avelar evitam comentar para o grande público.

A lei aprovada pela Câmara do Jaboatão dos Guararapes é uma das mais avançadas na região metropolitana para o segmento que oficialmente opera o transporte público do município com micro-ônibus. É uma lei que estabelece diretrizes nos seguintes pontos: relações de integração entre o município e o estado; autonomia municipal; outras formas de integração; introduz os modais motoboy, mototaxi e motofrete; e bilhetagem eletrônica municipal.

O estranho é que os senhores Dilson Peixoto e Evandro Avelar apenas estão focando a questão da bilhetagem eletrônica.

Por quê?

E ainda repassam para o público em geral informações distorcidas.

Falam que a lei tira a autonomia do órgão gestor, no que se refere a disciplinar e fiscalizar o funcionamento, o que é a mais absoluta inverdade.

A bilhetagem eletrônica do Jaboatão dos Guararapes, conforme esta proposta na Lei Municipal Nº 339-A/2009 promulgada pela Câmara de Vereadores do Jaboatão dos Guararapes em 11/09/2009, com base na Lei Federal Nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, define no seu Artigo 11º que “no caso dos operadores municipais optarem pela utilização do sistema de bilhetagem eletrônica, o gerenciamento do sistema e a emissão do crédito eletrônico deverá ser de exclusiva responsabilidade dos operadores, podendo ser delegado, por todas as entidades representativas da categoria do transporte público municipal, ao órgão gestor municipal.” Pode parecer estranho, mas é exatamente isso o que acontece com o Consórcio Grande Recife (antiga EMTU), a bilhetagem esta nas mãos dos empresários de ônibus.

Então, porque questionar a lei aprovada soberanamente pela Câmara do Jaboatão dos Guararapes?

O Sr.

Dilson Peixoto e o Sr.

Evandro Avelar querem a todo custo tomar conta da receita dos operadores do município, e ainda sem estabelecer qualquer regra ou limite temporal.

Os concessionários municipais sabem que é difícil a relação com o Secretário Evandro Avelar e enxergam que mais difícil vai ser tratar com o Sr.

Dilson Peixoto.

Eles são dos seres acostumados a tratar as coisas com arrogância.

Talvez por isso o transporte público esteja desgovernado e sem rumo.

Há algo mais grave ainda.

Os equipamentos e a bilhetagem que os dois secretários querem impor aos concessionários municipais pertencem exclusivamente aos empresários do SETRANS.

Ou seja, significa que a tão falada bilhetagem eletrônica contratada pelo Consórcio Grande Recife até agora não esta funcionando, a que esta funcionando é a bilhetagem eletrônica contratada pelos empresários de ônibus.

São questões graves que precisam ser averiguadas, urgentemente, pela imprensa e, se for necessário, aprofundadas pelo Ministério Público.

Atenciosamente, Orlando Antunes (nome fictício, a pedido)