O PMDB entrou com um recurso às 13h30 de hoje no TRE solicitando ao desembargador eleitoral Francisco Julião que volte atrás na censura imposta às inserções do PMDB sobre a situação na Saúde do Estado.
O PMDB alega que a propaganda partidária está prevista no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos e que, se houvesse desvirtuamento da publicidade, a penalidade prevista seria a cassação do direito de transmissão do partido, mas somente no semestre seguinte.
O partido alega ainda que “a questão da saúde é um tema inequívoco interesse da comunidade”.
E ainda, “tratar do assunto de forma crítica faz parte do que se entendeu chamar por propaganda partidária e disso dá conta a torrencial jurisprudência existente a respeito”. “Tudo que se diz na propaganda é verídico e a cobrança política absolutamente legítima”.
Para o PMDB, há “desejo do administrador (governo do Estado) de que as críticas a sua atuação e seu modo de enfrentar a questão seja vedado. (…) Foi ferida sua suscetibilidade e isso ele não admite.
Enfim, a questão é puramente subjetiva”.
O partido afirma que está havendo censura. “Havendo excessos ou violação do conteúdo da propaganda partidária, o responsável responde na forma da lei, vale dizer, em reparação civil ou, se for o caso, penal, mas jamais se coibindo o exercício da liberdade de pensamento e de expressão”.
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