Para assegurar os princípios constitucionais da administração e do concurso públicos em Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o secretário municipal de saúde rescinda, em até 30 dias, todos os contratos temporários que preencheram cargos para os quais candidatos foram aprovados num concurso público municipal ainda válido.

O promotor Lauriney Reis Lopes recomendou também que o prefeito do muncípio avalie a possibilidade de convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso, diante da necessidade de preenchimento regular dos cargos ocupados mediante contratos temporários.

A Constituição Federal Brasileira estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e que a regra para o acesso a cargo ou emprego público é a prévia aprovação em concurso público.

Contratos temporários só devem ser celebrados em situações excepcionais e desde que não existam aprovados em concurso público.

O certame de Petrolina foi realizado pela Prefeitura com o objetivo de preencher os cargos efetivos que seriam lotados na Secretaria de Saúde.

Os cargos disponíveis eram de médico, enfermeiro, odontólogo e técnico de enfermagem, todos do Programada de Saúde da Família, médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e auxiliar de consultório dentário.

O concurso foi homologado por decreto em 2007 e prorrogado em junho deste ano.

No entanto, o secretário municipal de saúde firmou contratos temporários para cargos previstos no concurso público, preterindo candidatos aprovados e violando os princípios constitucionais do concurso e da administração pública.

Após adotarem as providências necessárias, o secretário municipal de saúde e o prefeito de Petrolina devem enviar informações à Promotoria de Justiça e Justiça sobre o acatamento à recomendação.

Em caso de não atendimento à recomendação, o MPPE adotará todas as medidas necessárias à sua implementação.