A Segunda Câmara do TCE condenou ontem o ex-prefeito de Floresta, Afonso Augusto Ferraz (falecido em 2008), a devolver aos cofres do município o valor de R$ 2.133.740,80, corrigido monetariamente.

Auditoria especial realizada pelo TCE confirmou irregularidades no Termo de Parceria firmado em 2006 entre a Prefeitura e a Oscip Centro Nacional de Integração e Assistência Municipal (Ceniam) para a realização de programas públicos do município.

O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Nóbrega.

Ele destacou que os técnicos do TCE verificaram uma ausência completa de comprovantes das despesas realizadas pela Prefeitura com o Ceniam. “A prestação de contas da Oscip contém tão somente relações de nomes de pseudo voluntários e valores mensais pagos a eles durante o ano de 2006, sem qualquer identificação documental e de endereço, sem assinatura em qualquer documento dando quitação de salários e sem qualquer comprovante de despesas pessoais”, afirmou.

Marcos Nóbrega ressaltou que a prestação de contas não foi instruída com balanço financeiro, recibos ou extratos bancários e que devem ser considerados totalmente ilegais pagamentos efetuados a terceiros com dinheiro público sem os devidos comprovantes.

Segundo ele, a Prefeitura executou uma política ilegal de terceirização de mão-de-obra atingindo as áreas de saúde, educação, administração, agricultura e desenvolvimento social.

Ao todo foram contratadas pela Ceniam 316 pessoas para as funções de auxiliar de enfermagem, motorista, merendeira, auxiliar de odontologia, auxiliar de serviços gerais, guarda vigilante e auxiliar de limpeza.

O relator frisou que apenas os dois últimos se enquadram na categoria de atividade-meio, as demais funções se referem à atividade-fim do serviço público e por isso não podem ser terceirizadas.

A Segunda Câmara determinou que cópias do processo sejam enviadas aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, além do Ministério do Trabalho, para as devidas providências de cada uma dessas entidades.

Responderão pelo débito imputado ao ex-prefeito, o espólio, inicialmente, e, logo após, os herdeiros.

Do site do TCE