Do TCE: A Primeira Câmara do TCE aprovou hoje (15) a emissão de parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Camutanga e Cabrobó a rejeição das contas de 2006 do ex-prefeito Armando Pimentel da Rocha e do prefeito Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti, respectivamente, e julgou as contas deles irregulares enquanto ordenadores de despesas.

A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere.

As contas de Camutanga foram auditadas pela Inspetoria Regional de Surubim, que, entre outras irregularidades, encontrou divergência entre os valores relativos à contribuição dos servidores e da Prefeitura para o fundo previdenciário do município.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ter feito o parcelamento do débito relativo ao fundo de previdência no valor de R$ 464.831,56, correspondente a parcelas não recolhidas de maio de 2002 a dezembro de 2003, e de agosto a outubro de 2006, porém não apresentou documentos para comprovar o recolhimento.

Em razão disso, a Câmara emitiu parecer prévio pela rejeição das contas.

CABROBÓ - Já as contas de Cabrobó foram auditadas por técnicos da Inspetoria de Salgueiro.

Eles encontraram diversas irregularidades e notificaram o prefeito para apresentação de defesa, sendo que parte dela foi aceita e outra não.

Restaram como irregularidades insanáveis os seguintes itens, que ensejaram o voto da relatora pela rejeição das contas: a) Não pagamentos das contribuições patronais ao Regime próprio de Previdência durante o exercício de 2006 no valor de R$ 398.174,81; b) Descumprimento do limite com despesa total de pessoal ao atingir 57,20% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%; c) Não contabilização de contribuições previdenciárias.

Ainda em seu voto, a conselheira recomendou ao prefeito tomar as seguintes providências: 1- Repassar o duodécimo à Câmara Municipal dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal; 2- Compensar do valor do duodécimo o que foi repassado a maior para a Câmara de Vereadores; 3- Observar o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 4- Contabilizar corretamente as contribuições previdenciárias patronais a fim de evitar distorções na apuração da despesa de pessoal; 5- Recolher regularmente as contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social.

Os conselheiros Carlos Porto e Romário Dias (presidente da Câmara) acompanharam o voto do relator.