Nota de Esclarecimento Por liminar expedida pela 10ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, processo nº 2009.83.013094-4, foi concedida ao professor doutor José Janguiê Bezerra Diniz a manutenção da licença sem vencimento até a data de 13 de fevereiro de 2010, autorizada pelo Conselho Departamental da Faculdade de Direito do Recife, vinculada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
O docente entrou com o pedido de licença sem remuneração à referida instituição no dia 01/03/2008, por questões pessoais.
Nesta terça-feira (15/09/2009), o professor se reuniu com dirigentes do Diretório Acadêmico (D.A.) se prontificando a comparecer à Faculdade de Direito do Recife para esclarecer aos estudantes sobre sua licença, sugestão essa que foi recusada pelos representantes do D.A..
Ao entrar com o pedido oficial de afastamento temporário, o professor José Janguiê Bezerra Diniz visou, sobretudo, tornar seus atos transparentes, possibilitando ao Conselho Departamental substituí-lo, durante o período que vigorar a licença, por outro docente, para evitar qualquer prejuízo ao calendário acadêmico dos estudantes.
Janguiê pediu aos alunos da UFPE que não fizessem protesto contra ele na porta da Nassau.
DA de Direito mantém manifestação e pede ajuda à PM Em protesto nesta quarta-feira, alunos do DA de Direito da UFPE cobram aulas do professor da UFPE José Janguiê Diniz, também dono da Nassau Presidente do DA de Direito promete até medidas judiciais contra o professor