Sem alarde, o PDT ingressou no TRE com um pedido de suspensão da propaganda na TV e no Rádio em defesa do seu filiado, o vice-governador e Secretário de Saúde, João Lyra Neto, objeto decríticas no programa partidário do partido adversário, no início desta semana.

Em seu despacho, o desembargador eleitoral Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, que concedeu liminar suspendendo as inserções veiculadas pelo PMDB, afirma que o conteúdo da propaganda partidária veiculada configura a violação do que determina o art. 45 da lei 9.096/95. “A Justiça se pronunciou e definiu com clareza.

Uma coisa é a propaganda partidária, para difundir as ideias e uma plataforma de governo.

Outra bem diferente são agressões e ofensas pessoais.

Acabou o tempo em que essas práticas dominavam a política de Pernambuco”, declarou o presidente estadual do PDT, José Queiroz, comentando a decisão do desembargador eleitoral.