Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas elaborado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de 2004 do Fundo de Previdência dos Servidores de Olinda, determinando ao atual prefeito do município, Renildo Calheiros, que tome as providências legais cabíveis para reconstituir o seu patrimônio, de onde foram sacados indevidamente R$ 7.409.221,65 para pagamento de servidores e cobertura de outras despesas.
O caso foi denunciado aqui no Blog de Jamildo pelo PSOL, em denúncia assinada pelo presidente do Psol.
O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Nóbrega.
Segundo o parecer do procurador, a Lei Complementar Municipal nº 24/2004 autorizou a Prefeitura a sacar recursos do Fundo para pagamento da folha de pessoal.
Mas esse saque era proibido pela Lei Federal nº 9.717/98. “Em se tratando de um patrimônio do servidor, é inadmissível que prefeitos usem recursos dos fundos previdenciários para finalidades alheias ao pagamento de benefícios.
Esse desvio configura improbidade administrativa”, disse Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas.