A diretoria do Banco Central vetou expressamente, em decisão tomada na última sexta. a cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro, que alguns bancos cobram duas vezes por ano.
O anúncio foi feito pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon, e divulgado pela Agência Brasil.
A partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.
Segundo Odilon, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados.
As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.
A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação da Circular 3.466 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen).