Por Jayme Asfora A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) celebra hoje 60 anos de existência e, nesta data tão especial, é preciso fazer uma referência à atuação da entidade – juntamente com a OAB e o Ministério Público - na busca por garantir mais cidadania a todos brasileiros, através da ampliação do acesso à Justiça.

Para nós da OAB-PE, participar das comemorações desses 60 anos – representando o Conselho Federal da OAB – é ainda mais especial, uma vez que a AMB está sob a presidência de um pernambucano que honra a magistratura estadual e nacional: Mozart Valadares.

Entre as diversas iniciativas da AMB ao longo dessas seis décadas, uma das mais recentes pôs fim a um mal que contaminava toda a administração pública brasileira.

Foi a partir da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 12, ajuizada pela AMB, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pôs fim ao à prática do nepotismo.

Além disso, ao editar sua 13ª Súmula Vinculante, o Tribunal impediu o emprego, em todo o serviço público, de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados até terceiro grau, se estes não foram aprovados em concurso público.

Foi também a AMB que, por iniciativa própria, decidiu levar a público – nas Eleições 2008 – a lista com o nome dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, que respondiam a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral.

A partir dessa medida, os eleitores de todo o País, mesmo que a proposta de mudança na Lei das Inelegibilidades não tenha ocorrido ainda, puderam escolher entre votar ou não naqueles candidatos “fichas sujas”.

Essa ação demonstra que a AMB, assim como todos os outros operadores jurídicos, tem um papel fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito e na busca por um País mais justo e ético. É importante também comemorar o fato de que os 60 anos da AMB ainda coincidem com uma vitória importante para a magistratura e para a sociedade brasileira: a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005 – também conhecida como PEC do Pijama – que ampliava de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria dos servidores públicos, incluindo juízes e desembargadores.

Caso a PEC fosse aprovada, em desacordo com o que defendia a Associação e a OAB, a possibilidade de renovação dos quadros da magistratura sofreria um retrocesso significativo, impedindo, consequentemente, a oxigenação e modernização do judiciário brasileiro.

Assim, com importantes vitórias ao longo de sua trajetória, a AMB ocupa um capítulo fundamental na história da Justiça do Brasil e também de sua sociedade.

Nós, que fazemos a OAB de Pernambuco, esperamos estar cada vez mais junto dessa nobre entidade nesse caminho de luta por mais cidadania, mais ética e por novas conquistas. * Jayme Asfora é presidente da OAB-PE