Em sessão do Pleno, realizada ontem, o TCE acolheu parcialmente um recurso da Prefeitura do Recife sobre a questão do edital do lixo, fixando o dia 14/09/09 como prazo final para que a EMLURB (Empresa de Limpeza Urbana) publique em caráter definitivo o Edital de Concorrência Pública visando à contratação de empresa de engenharia para executar serviços de varrição, capinação, raspagem e coleta regular de resíduos sólidos domiciliares no âmbito da capital pernambucana.

Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, com referendo do Tribunal Pleno, havia dado prazo até 31/08/09 para que esse Edital fosse publicado, em substituição a dois anteriores impugnados pelo Núcleo de Engenharia.

A Prefeitura recorreu da decisão, alegando a existência de pontos obscuros quanto à memória de cálculo de preços e o recurso foi parcialmente aceito pelo auditor substituto Marcos Flávio, ora substituindo Carlos Porto que se encontra em gozo de férias.

Ficou mantida, em parte, os termos da Cautelar concedida em 08/07/09 determinando à Prefeitura do Recife que o valor a ser pago à empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, por um contrato emergencial com seis meses de duração, seja reduzido de R$ 44.949.279,97 para R$ 32.268.241,12.

Esse valor corresponde ao que a PCR pagou à empresa Qualix Engenharia Ltda por um contrato emergencial, igualmente de seis meses, de janeiro a junho deste ano, acrescido de algumas despesas indiretas como a contratação de ônibus para o transporte dos garis.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Correia.