Com a decisão, Peluso chamou a decisão de Tarso de ilegal, afirmou que Cesare Battisti tem de ser extraditado — desde que a Itália lhe imponha a pena máxima de 30 anos, vigente no Brasil — e sustentou que, à diferença do que dizem alguns juristas, Lula é OBRIGADO a entregar Battisti ao governo italiano, uma vez que há tratado de extradição entre Brasil e Itália.
No site do STF O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti, votou no sentido de autorizar a entrega de Battisti ao governo italiano.
O ministro entendeu que os crimes praticados por ele são comuns e não políticos, portanto ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro.
No final de seu voto, Peluso esclareceu que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália*.
Dessa forma, por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos.
O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio.
Nesse momento, o julgamento foi interrompido para intervalo e logo mais terá continuidade com os votos dos demais ministros da Corte.
Veja o que diz o Artigo 1, Obrigação de Extraditar Cada uma das Partes obriga-se a entregar à outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente Tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da Parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal.