A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) não pode exigir que candidatos à isenção da taxa de inscrição ao Vestibular/2010, provenientes de escolas públicas e comprovadamente carentes, estejam cursando o terceiro ano do ensino médio. É o que determina decisão judicial, em caráter liminar, conseguida ontem (8/9) pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.

A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado ajuizou, no último dia 4, ação civil pública contra a UFPE e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade/UFPE) para pedir a imediata suspensão do processo de habilitação de estudantes à isenção da taxa de inscrição ao Vestibular/2010.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou a suspensão da habilitação, além de imediata e ampla divulgação de novo edital, pela imprensa e na internet, que não exclua do benefício candidato comprovadamente carente que tenha estudado em escola pública e concluído o ensino médio em anos anteriores a 2009.

De acordo com a liminar, caso a UFPE não consiga finalizar a etapa de habilitação no prazo previsto, cuja conclusão está marcada para o próximo dia 19, ocronograma oficial do vestibular deverá ser alterado, com a prorrogação do prazo para inscrições.

O descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária no valor de mil reais.

Ensino público - A UFPE está disponibilizando até 10 mil isenções integrais e até cinco mil isenções parciais, estas de 50% do valor da taxa de inscrição.

OMPF apurou que a lista dos candidatos pré-qualificados para a isenção, disponível no sítio da Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (Covest) na internet, tem 10.732 nomes, número inferior ao quantitativo de isenções previstasno edital.

Conforme consta da ação, o MPF entende que não há razão para a obrigatoriedade de os candidatos estarem no terceiro ano do ensino médio, já que muitos têm de prestar o vestibular diversas vezes por serem oriundos de escolas públicas, onde as condições de ensino lamentavelmente não são satisfatórias.

Para o MPF, essaexigência fere os princípios da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que impõe critério que afasta pessoas carentes do vestibular em instituições de ensino público.

A UFPE e a Fade ainda podem recorrer da decisão.