A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgado de 25 de agosto, formando nova jurisprudência, que os Ministérios Públicos Estaduais podem também executar as condenações dos Tribunais de Contas. “Conferir à Fazenda Pública, por meio de suas Procuradorias Judiciais, a exclusividade na defesa do patrimônio público consubstancia interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de atuação conferido pela Constituição Federal ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado.

Por isso é que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para promover ação de execução do título formado pela decisão do TCE”, afirmou o relator do processo, ministro Humberto Martins.

Anteriormente a essa decisão judicial, havia uma corrente que defendia que somente as prefeituras teriam legitimidade para executar judicialmente as condenações dos tribunais de contas contra gestores municipais, como prefeitos e ex-prefeitos.

Agora, caso uma prefeitura seja morosa na cobrança judicial, o respectivo Ministério Público Estadual poderá executar o débito imposto pelo Tribunal de Contas.

Para o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, o novo precedente do STJ ajudará nos casos de prefeituras que não executam de forma eficiente seus ex-gestores por questões políticas locais, como o atual prefeito ser aliado político do prefeito anterior. “Isto também reforça a parceria do TCE com o Ministério Público do Estado”, destacou o procurador geral do MPCO.

O Ministério Público de Contas já enviou ofício ao procurador geral de Justiça, Paulo Varejão, pedindo o apoio dos promotores de Justiça no interior, especialmente em relação aos grandes devedores.

Para Cristiano Pimentel, existem muitos casos em que o Tribunal de Contas condenou um ex-gestor em mais de um milhão de reais, mas os advogados dos municípios demoram injustificadamente em dar andamento ao processo judicial de cobrança. “Nesses casos, entendemos que é prioritária a entrada dos promotores de Justiça”, afirmou Pimentel.

O Ministério Público de Contas, internamente, já defendia essa tese aprovada pelo STJ, como na palestra da procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, proferida em 25 de agosto, na I Semana de Cidadania de Pernambuco, realizada no auditório do TCE de Pernambuco.