A celeuma já dura mais de dois anos.

O empresário Bruno Melo, da Universo Empreendimentos, hoje responsável pelo serviço de limpeza urbana do arquipélago de Fernando de Noronha, voltou a questionar o novo edital de licitação lançado pela administração da ilha.

Depois de interferência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o empresário repete pela terceira vez a acusação de que o documento está direcionado para beneficiar outra empresa de engenharia.

O Blog teve acesso ao documento que a Universo vai enviar à Assembleia Legislativa, novamente queixando-se de vício no edital.

Confira abaixo: Excelentíssimos Deputados, Venho através desta denunciar a terceira tentativa do atual administrador do Distrito Estadual de Fernando de Noronha de direcionar o novo Edital de Concorrência em favor de uma determinada empresa.

Em sua primeira tentativa em maio de 2007 a administração foi forçada a suspender o Edital por recomendação da Conselheira do TCE Dra.

Tereza Duere que através de análise do Núcleo de Engenharia daquele Tribunal constatou 07 irregularidades, entre elas ….““fortes indícios” de superestimação de preços unitários em relação aos preços praticados no mercado, irregularidades no projeto básico, omissões quanto às exigências da Lei das Licitações e afronta ao princípio da competitividade”.

A conselheira sugeriu em seu voto que fossem feitos ajustes no edital de forma a adequá-lo à legislação vigente no país, objetivando “resguardar os princípios da legalidade, competitividade, impessoalidade e interesse público do certame”.

Diante desta “recomendação”, o senhor Romeu Neves Baptista (administrador daquele Arquipélago) suspendeu o Edital para ajustes; Em janeiro de 2008 a administração de Fernando Noronha publicou o segundo Edital que segundo o administrador “corrigia” as irregularidades apontadas pelo TCE decorrentes do primeiro Edital.

Ao solicitar à Comissão de Licitação daquele órgão o referido Edital, constatei que em uma das suas folhas onde constavam as composições unitárias de preços continha o nome da ENGEMAIA, empresa de engenharia que explicitamente este Edital beneficiava.

A ENGEMAIA, para realçar a lembrança de vossas excelências, foi a empresa que executou os serviços do polêmico e na minha opinião assassino corredor da Av.

Conde da Boa Vista na gestão do anterior prefeito da nossa capital.

Diante da irrefutável e explícita confirmação de minhas denúncias o administrador Romeu Neves Baptista suspendeu “sine die” o referido e dirigido Edital sob a alegação de que havia cometido um “equívoco” na elaboração do mesmo e dos seus anexos.

Agora, pela terceira vez, o senhor Romeu Neves Baptista relança uma nova Concorrência beneficiando a mesma empresa, pelo teor de suas exigências técnicas, pela forma como elas estão dispostas e óbvio, por continuar no seu conteúdo a exigir as mesmas condições que levaram o TCE a recomendar a suspensão do primeiro Edital.

Para esclarecer vossas senhorias descrevo aqui e abaixo apenas alguns dos absurdos contidos no Edital de Concorrência e determinantes para uma empresa de engenharia se habilitar no processo: Acervo técnico registrado no CREA onde conste transporte MARÍTIMO de resíduos recicláveis e não reaproveitáveis; Acervo de operação de compostagem; Prazo de execução de 30 meses.

Ficarei apenas nestas exigências para muito não me alongar.

A seguir tecerei comentários e indagações acerca destas condições habilitatórias: Senhores deputados, quantas ilhas oceânicas neste país possuem coleta de resíduos sólidos onde estes resíduos sejam transportados para o continente?

Na hipótese de existirem várias, o que o serviço de transporte tem a ver com engenharia para ser requisito básico habilitatório?

Se a ilha for fluvial e não marítima a empresa detentora do acervo será habilitada?

E mais, se esta fictícia empresa detiver acervo de transporte marítimo de outro produto de teor até mais perigoso, a mesma será habilitada?

Respondo senhores, não!

Por que a cláusula 7.2.3.2.1 letra A do Edital prevê que…. “Não serão considerados atestados (s) e/ou certidão (es) de capacidade técnica que não apresentem as informações citadas na alínea 7.2.3.2.1 deste subitem”.

Quanto a Operação de compostagem comete-se outro absurdo técnico, legal e lógico.

Imaginem Senhores que hipoteticamente um determinado órgão público publique um Edital para a construção de uma residência e exija como condição habilitatória que as empresas possuam acervo técnico registrado no CREA contendo a construção de um quarto; Ora, é obvio que dentro desta casa há um quarto, porém no acervo constante no CREA só aparecerá a construção de determinados metros quadrados de área e seus insumos constituídos.

Pois esta é a lógica deste Edital porque, entre vários itens constantes numa operação de usina de tratamento de resíduos existe a operação da compostagem, portanto o todo é a operação da usina e a parte é a compostagem.

Referente ao prazo de execução de 30 meses comete-se no mínimo desprezo à vontade do povo e à oposição quando invade o mandato do novo governo tendo a arrogância de desconsiderar a capacidade dos partidos de oposição em eleger um novo governador, já que este encerra seu atual mandato dentro de aproximadamente 17 meses.

Porém senhores deputados, a estratégia desenvolve-se na seguinte lógica: aumentando o prazo de execução, aumenta-se os quantitativos necessários a habilitação e consequentemente volta-se a beneficiar a ENGEMAIA por que a mesma contém estranhamente e isoladamente os quantitativos necessários à sua habilitação.

Dentro dos próximos dias terei mais informações para repassar a vossas excelências.

Por enquanto anexo a estes todas as minhas denúncias veiculadas no blog do Jamildo de forma cronológica.

Grato pela atenção.

Bruno Melo Universo Empreendimentos ltda.

Diretor de Engenharia Administração de Noronha diz que edital atende determinações do TCE Denúncias no Blog de Jamildo View more documents from Jamildo Melo.