A Usina Bom Jesus, localizada no cabo de Santo Agostinho, Litoral Sul de Pernambuco, conseguiu aprovar o plano de recuperação judicial da empresa com o apoio de 85,33% dos credores.

De acordo com Paulo Rangel, da Rangel Moreira Advocacia, advogado responsável pelo processo de recuperação judicial, a iniciativa vai garantir o pagamento integral de todos os débitos da usina junto aos credores em um prazo de até 14 anos.

O valor total da dívida é de cerca de R$ 60 milhões.

A aprovação da recuperação judicial da Usina Bom Jesus é a primeira do setor sucroalcooleiro do Estado e a segunda do Nordeste a entrar com um pedido de recuperação judicial.

Atualmente, outras cinco empresas ligadas as áreas farmacêutica, móveis, têxtil, energia e uma outra usina, estão recorrendo à Justiça para refinanciar suas dívidas em Pernambuco.

Rangel observa que a usina, instituída há 117 anos, não registrou maiores dificuldades até cerca de cinco anos atrás, quando as usinas se sentiram estimuladas a efetuar novos investimentos em virtude da alta de preços registradas pelas commodities e pelo valor em dólar das vendas internacionais, que até então encontrava-se em valores compatíveis com o custo de produção.

Com a crise financeira internacional, os bancos passaram a restringir as linhas de financiamento disponíveis para o setor sucroalcooleiro e os preços da commodoties caíram rapidamente, com destaque para o açúcar. “Estes fatores associados levaram à conjuntura que obrigou a Usina Bom Jesus a ingressar com um pedido de recuperação judicial.

Com isto, a empresa ganha fôlego para continuar operando e estabelece um cronograma de pagamento factível com a realidade que enfrenta", observa o advogado. “Com esta aprovação por parte dos credores podemos assegurar que todos irão receber o que é devido, pois os próprios credores reconhecem que a empresa é rentável e sua recuperação é perfeitamente viável.

A única alternativa ao plano de recuperação judicial é a decretação da falência, algo que não interessa a ninguém”.

Na safra 2008/2009 a usina esmagou 612 mil toneladas de canas que resultaram na produção de 937 mil sacas de açúcar e 18,3 milhões de litros de álcool.

A receita anual gira em torno de R$ 55 milhões.

No período da safra a usina emprega diretamente cerca de 2,6 mil trabalhadores.

Com o pedido de recuperação judicial aprovado, todos os pedidos de recuperação de crédito, penhora, entre outras ações, ficam suspensas por um período de seis meses.

Paulo Rangel observa que diferentemente dos demais planos de recuperação judicial em Pernambuco, a usina Bom Jesus ofertou rebate zero nas suas dívidas o que, segundo ele, demonstra a confiança dos atuais controladores em reposicionar a empresa junto ao setor sucroalcooleiro.

O prazo estabelecido prevê a quitação de todas as dívidas em um prazo de até 14 anos, levando-se em consideração os preços médios das commodities (açúcar e álcool) registrados nos últimos anos. “Caso os preços melhorem os pagamentos ocorrerão em um espaço de tempo menor que o projetado inicialmente”, observa Rangel.

O plano prevê, ainda, uma série de ações visando a rápida estruturação da empresa.

O planejamento envolve a verticalização da estrutura organizacional com a entrada da empresa no mercado varejista de açúcar, que registra preços médios até 10% maiores que os praticados pelo mercado atacadista.

O estudo elaborado pela Exame Auditores Independentes, responsável pela estruturação do plano, aponta que já em 2010 o varejo pode representar até 10% do faturamento da usina.

Uma outra ação está na emissão de debêntures – no valor total de até R$ 30 milhões - em substituição de parte dos créditos devidos.

Desta forma os credores passam a ter parte do controle acionário da empresa.

A Usina Bom Jesus também pode disponibilizar ativos para venda que somam mais de 7,5 mil hectares divididos em 15 propriedades rurais e criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para gerenciar o novo modelo de gestão que será adotado.

Para o advogado, a opção das empresas pela recuperação judicial ainda é vista com ceticismo, mas esse receio, segundo ele, tende a se dissipar: “A Lei 11.101/05 oferece uma saída concreta para um cenário de crise.

Pede a recuperação a empresa que quer sobreviver, reestruturando seu passivo com responsabilidade e planejamento”, completa.