O conselheiro Romário Dias revogou hoje uma Medida Cautelar de sua própria autoria, e referendada pelo Pleno em 19/08/2009 que havia determinado à Secretaria Estadual de Turismo a suspensão da Concorrência Pública nº 01/09, a qual tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para executar serviços e obras de engenharia no município de Tamandaré (duas vias de acesso e a construção de uma ponte sobre o rio Ariquindá).
A Cautelar do conselheiro determinava ao secretário-executivo do Programa de Desenvolvimento do Turismo de Pernambuco (Prodetur-PE), Rômulo Monteiro Filho, que não procedesse à abertura dos envelopes relativos à habilitação das empresas e à proposta de preços até que dúvidas fossem esclarecidas pelos técnicos do NEG (Núcleo de Engenharia).
As dúvidas foram esclarecidas pelo procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, e a documentação apresentada por ele recebeu a chancela do NEG, que considerou sanadas as irregularidades.
Com as modificações feitas, o orçamento das obras foi reduzido para R$ 27.771.981,45, resultando em uma economia de gastos para os cofres públicos no valor de R$ 500 mil.
MEDIDA CAUTELAR - Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Romário Dias no dia 25/08/09 determinando a interrupção da Concorrência Pública nº 01/2009 da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte de Caruaru foi chancelada ontem pelo Tribunal Pleno.
O objeto dessa Concorrência é a contratação de empresa especializada visando à implantação e manutenção de sinalização gráfica, horizontal e vertical, nas vias urbanas do município, para facilitar a mobilidade e acessibilidade das pessoas.
O valor total da obra foi orçado em R$ 1.809.114,38.
Técnicos do NEG analisaram o edital, concluindo que ele contém de irregularidades, a saber: inclui serviços de natureza distinta em um único objeto; veda a participação de consórcio de empresas; exige visto do CREA-PE para empresas de outros estados participarem da licitação; não clarifica o critério de atualização financeira e apresenta um projeto básico com dados incompletos.
Notificado, o presidente da Autarquia, coronel Clóvis Carvalho, apresentou suas contra-razões.
Mas, segundo o conselheiro relator, “elas não tiveram força suficiente para ensejar a revogação da Cautelar expedida”.