O auditor substituto Marcos Flávio revogou hoje, monocraticamente, uma Medida Cautelar editada duas semanas atrás, pelo conselheiro Carlos Porto, determinando a interrupção da Concorrência Pública nº 002/2009, da Secretaria Estadual de Saúde, até o exame de mérito pelo Tribunal Pleno.

O objeto desta Concorrência é a contratação de empresa de engenharia para construção, nas imediações da Ceasa, próximo às BRs 232 e 101, do Hospital Metropolitano Oeste, o último dos três que o Governo do Estado irá construir no entorno do Recife para desafogar o Hospital da Restauração.

O conselheiro Carlos Porto se encontra em gozo de férias e o processo foi redistribuído para o auditor substituto Marcos Flávio, que recebeu como defesa o “pedido de reconsideração” da Secretaria de Saúde por intermédio da Procuradoria Geral do Estado.

De posse das alegações da PGE, o relator reuniu-se com os técnicos do Núcleo de Engenharia, cujo opinativo fundamentou a Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto.

Os técnicos do NEG questionaram vários itens do edital, concluindo que da forma como estavam redigidos eles tinham o potencial de restringir o princípio da competitividade.

A defesa da Secretaria de Saúde foi feita oralmente na sessão do Pleno pelo procurador Antiógenes Viana de Sena Júnior.

Ele esclareceu todos os pontos que foram objeto de questionamentos pelo Núcleo de Engenharia e sua defesa foi integralmente aceita pelo relator do processo.

Sena negou haver indícios de superfaturamento nos preços unitários da obra, cotados pelas tabelas do DER-PE e do Dnit.

E, quanto ao questionamento referente à restrição da competitividade, alegou que nenhum dos licitantes contestou os termos do Edital.

Seus argumentos foram aceitos pelo auditor substituto, que, também monocraticamente, revogou a Cautelar e deu autorização à Secretaria de Saúde para dar seguimento ao processo licitatório.

O conselheiro Fernando Correia presidiu a sessão, que teve ainda a presença dos conselheiros Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto e dos auditores substitutos Ruy Ricardo, Carlos Pimentel, Ricardo Rios e Marcos Flávio.

Com informações do TCE