No Blog de Fernando Rodrigues O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009.

Foi um marco na história do STF.

Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet.

Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV (post abaixo), há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional.

Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto: “…Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web durante períodos eleitorais estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.