O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a retificação do edital do concurso público que está em curso.

As inscrições vão até o dia 06 de setembro e concurso visa a contratação de 200 vagas, bem como formação de cadastro reserva para diversas especialidades de nível superior, nível técnico e nível fundamental.

Ao analisar o teor do edital, o procurador do Trabalho, Flávio Gondim, constatou duas irregularidades com relação à sistemática adotada para reserva de vagas para pessoas com deficiência. “A primeira imperfeição detectada repousa no fato de o instrumento convocatório haver destinado às pessoas com deficiência apenas 3% das vagas oferecidas no certame”.

O percentual definido, segundo o procurador, apesar de juridicamente controvertido, de acordo com o art. 93 da Lei Federal n.º 8.213/91¹, as empresas públicas e sociedades de economia mista, com mais de 1.000 (mil) empregados, estão obrigadas a manter em seu quadro de pessoal pelo menos 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.

O procurador justifica dizendo que como a “Compesa está constituída sob a forma de sociedade de economia mista e possui, como é público e notório, mais de 1.000 empregados, é forçoso reconhecer que essa companhia não observou o disposto no art. 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, devendo pautar sua política de contratação de pessoas com deficiência no percentual máximo previsto no aludido dispositivo legal, qual seja, 5%”.

A segunda irregularidade verificada no edital² é atribuir a profissionais da Medicina a missão de avaliar a existência (ou não) de compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato concorrente à vaga objeto da reserva legal e as atribuições inerentes à função por ele pleiteada .

No entanto, informa o procurador, tais previsões do edital contrariam o disposto no § 2º do art. 43 do Decreto Federal n.º 3298/99 ³, no qual estão previstos que além do médico, há necessidade de análise por uma equipe multiprofissional, na qual irá avaliar durante o estágio probatório a compatibilidade ou não do empregado à função. “Essa avaliação não pode ser simplesmente durante a perícia, antes do aprovado tomar posse, e sim depois do funcionário iniciar suas atividades durante o estágio probatório”.