O procurador regional do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Morse Lyra, ingressou com uma ação rescisória para desconstituir a sentença proferida na ação trabalhista proposta por Jandelson Gouveia da Silva, atual prefeito de Escada, em desfavor do Fundo Agrícola Engenho Amorinha.
A propriedade é do Espólio João Gouveia da Silva, no qual o reclamante é o próprio herdeiro do espólio.
O engenho fica localizado na zona rural no município de Amaraji, distante 98 km do Recife.
Jandelson Gouveia objetivou o reconhecimento do vínculo de emprego, no período de 28.9.89 a 18.12.2004, como engenheiro agrônomo, para um trabalho de “segunda a domingo, das 6 às 18h”, conforme relatado por uma única testemunha.
O crédito trabalhista deferido foi no total de R$ 178.974,59 e para garantia, foi dado exatamente as terras do Engenho Amorinha.
Para o procurador do Trabalho, Morse Lyra, “o intuito da simulação foi apropriar-se do engenho numa fraude aos credores do espólio”.
Ao ser negado o pedido liminar nos autos da ação rescisória, o procurador interpôs agravo regimental (recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a reforma de decisão tomada individualmente pelo desembargador).
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na sua composição plena, concedeu liminar requerida, suspendendo o andamento da reclamação simulada, até o julgamento da ação rescisória.
O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento da fraude trabalhista durante uma ação fiscal no Engenho Amorinha, em maio deste ano.
Os representantes do Espólio assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (Tac), adequando as condições laborais e o cumprimento da legislação trabalhista.
Os trabalhadores da plantação de banana e cana-de-açúcar foram encontrados em condições análogas à de escravo.
O termo de compromisso foi assinado por Jânio Gouveia da Silva, prefeito do município de Amaraji, Jandelson Gouveia da Silva, prefeito de Escada; e João Gouveia da Silva, sendo o primeiro inventariante e os dois últimos, administradores diretos dos Engenhos Amorinha e Manhoso.
A ação fiscal foi realizada pelo procurador Morse Lyra, juntamente com a coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luize Surkamp Neves, e do advogado da União, Rodrigo Cunha Veloso.